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Concessionária escolhe onde emplacar o carro zero?

Por Carplac Placas Mercosul|

Resposta rápida

Não. A Resolução CONTRAN 969/2022 obriga a estampadora credenciada a vender a placa direto para o dono do veículo (artigo 17) e a emitir a nota fiscal em nome dele, nunca da concessionária (artigo 16). A loja pode indicar uma parceira por conveniência comercial, mas isso é praxe, não lei: você pode escolher qualquer estampadora credenciada pelo Detran-SC, desde que o CRV ou o CRLV-e do carro novo já esteja liberado com a numeração da placa. E você tem 30 dias (artigo 233 do CTB) para decidir com calma, sem risco de multa.

Não, a escolha da estampadora é sua

Não. Você não é obrigado a emplacar o carro zero na estampadora que a concessionária indicou.

Cliente mostra o documento do carro zero km no balcão de uma loja de placas ao atendente
A escolha da estampadora credenciada é sempre do comprador, não da concessionária.

A Resolução CONTRAN 969/2022 diz o contrário disso no artigo 17: o estampador credenciado precisa comercializar a placa diretamente com o proprietário do veículo, sem intermediário, e informar o preço total de forma pública e clara. O artigo 16 reforça o ponto: a nota fiscal da placa sai em nome de quem comprou o carro, nunca em nome da concessionária ou de um despachante.

Na prática: você pode procurar qualquer estampadora credenciada pelo Detran-SC, na cidade que for melhor para você, desde que o CRV ou o CRLV-e do carro novo já esteja liberado com a numeração da placa. A concessionária pode indicar uma parceira para agilizar a entrega. Isso é praxe comercial. Não é uma exigência do Detran.

O que a concessionária entrega, e o que é serviço à parte

A compra do carro zero resolve duas coisas: a nota fiscal do veículo e a liberação do registro inicial no sistema do Detran, com o CRV ou o CRLV-e já trazendo a numeração da placa. É o que a própria página do Detran-SC sobre registro inicial de veículos descreve: depois de efetuado o registro, cabe ao proprietário procurar um estampador credenciado. A página não menciona nenhuma indicação de loja.

A fabricação e a estampagem da placa são um serviço separado. A Resolução 969/2022 define o estampador, no artigo 6º, inciso I, como a empresa credenciada responsável, com exclusividade, pelo acabamento final da placa e por vendê-la ao proprietário. Só uma credenciada pode fazer esse serviço (o artigo 10 veda qualquer forma diferente de habilitação), mas a escolha de qual credenciada é sempre do comprador.

Os documentos e os prazos desse processo são os mesmos descritos no primeiro emplacamento de um carro zero: muda só quem confecciona a placa física, não o que você precisa levar.

Por que a loja costuma indicar uma parceira

A concessionária indicar uma estampadora não fere lei nenhuma, desde que a escolha final continue sendo do comprador. É comum a loja preferir um parceiro para entregar o carro já emplacado, retirando uma etapa do próprio processo de venda.

Vendedor entrega as chaves do carro zero quilômetro ao casal comprador no pátio da concessionária
A indicação de uma parceira agiliza a entrega, mas não obriga o comprador.

O modelo por trás do sistema é de credenciamento aberto, não de exclusividade territorial. O parágrafo único do artigo 9º da Resolução 969/2022 veda que o próprio órgão de trânsito estabeleça intermediários no serviço, e os artigos 11 e 15 garantem que fabricantes e estampadoras credenciados concorram livremente entre si, sem restrição por estado de origem. O Supremo Tribunal Federal validou esse desenho por unanimidade na ADI 6313 (relator ministro Alexandre de Moraes, julgamento encerrado em 25 de agosto de 2023): quem define as regras do credenciamento é o Contran, e o modelo aberto atende impessoalidade e eficiência.

Quando a indicação vira venda casada

O problema não é a concessionária oferecer uma parceira. O problema é condicionar a entrega do carro a isso, ou cobrar o serviço sem deixar claro que ele é opcional.

O Código de Defesa do Consumidor veda, no artigo 39, inciso I, condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro. Já existe um caso concreto sobre isso: o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no Informativo de Jurisprudência nº 272 (julgamento de 29 de outubro de 2013), condenou uma concessionária que cobrou o serviço de despachante para o emplacamento mesmo depois de o cliente recusar. O acórdão registra que usar ou não o despachante oferecido pela loja deve ser de livre escolha do consumidor, e determinou devolução em dobro do valor cobrado.

Quantos dias você tem para decidir sem tomar multa

É uma dúvida comum de quem compra carro zero: quanto tempo demora, quantos dias há para emplacar. E é aqui que boa parte das respostas mistura dois prazos diferentes.

Mulher confere no calendário o prazo para emplacar o carro zero quilômetro recém comprado
O prazo legal são 30 dias corridos a partir da nota fiscal, pelo artigo 233 do CTB.

O primeiro é o documento de porte obrigatório provisório, o DANFE, válido por até 15 dias corridos, só para o trajeto entre a concessionária e o Detran do domicílio do comprador, antes do registro. É um prazo de circulação, não de emplacamento.

O prazo que efetivamente conta é o do artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro: 30 dias, contados da nota fiscal, para efetuar o registro do veículo. Passar disso é infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

Trinta dias é tempo suficiente para pesquisar preço e prazo em mais de uma estampadora credenciada, sem pressa e sem risco de multa.

Regra do Detran x praxe da concessionária

ItemQuem decideIgual em qualquer estampadora?
Taxas do registro (CRV + CRLV)Detran-SC, por decretoSim, R$ 332,49 no total
Preço da placa físicaCada estampadora credenciadaNão, varia até o teto de R$ 125,44
Qual estampadora confecciona a placaProprietário do veículoVocê escolhe, não a loja
Indicação de uma estampadora parceiraConcessionáriaPraxe comercial, não é regra do Detran
Prazo legal para registrar o carro zeroArtigo 233 do CTB30 dias, igual para todo mundo

As taxas do primeiro emplacamento, CRV de R$ 183,12 e CRLV de R$ 149,37, são fixadas por decreto e valem o mesmo em qualquer estampadora de Santa Catarina. Esse detalhamento já está no artigo sobre quanto custa emplacar um carro em SC. O que muda de uma estampadora para outra é só o valor da placa, dentro do teto de R$ 125,44 por unidade fixado pela Portaria nº 010/DETRAN/PROJUR/2024.

Como confirmar que a estampadora escolhida é credenciada

Antes de fechar com uma estampadora diferente da indicada pela concessionária, confira quatro pontos:

Atendente mostra em um tablet a consulta de credenciamento da estampadora para o cliente
A credencial de uma estampadora pode ser conferida antes de fechar negócio.
  1. O CRV ou o CRLV-e do carro novo precisa estar liberado, com a numeração da placa já definida. Sem isso, nenhuma estampadora consegue confeccionar a placa.
  2. Consulte a lista pública de estampadoras EPIV do Detran-SC, organizada por município, ou o serviço nacional da Senatran (WS-Emplaca, com login gov.br), para conferir se a credencial está ativa.
  3. Compare preço e prazo entre as opções credenciadas. A diferença está só no valor da placa, não nas taxas do Detran.
  4. Peça a nota fiscal da placa em seu nome. Pelo artigo 16 da Resolução 969/2022, ela não pode sair em nome da concessionária nem de um intermediário.

A Carplac Placas Mercosul é uma das estampadoras credenciadas pelo Detran-SC em Joinville, sob a Credencial nº 097. Conheça a fábrica credenciada da Carplac, que produz a placa no próprio balcão de atendimento.

Emplaque o carro zero em Joinville sem depender da indicação da loja

Se o carro novo já saiu da concessionária com o CRV ou o CRLV-e liberado, o primeiro emplacamento pode ser feito direto na Carplac, credenciada em Joinville, com a placa fabricada no local em cerca de 15 minutos, do balcão à saída, com 5 anos de garantia.

É a mesma fábrica que produz a placa Mercosul em Joinville para quem está regularizando o carro zero, trocando placa perdida ou fazendo a segunda via.

Fale no WhatsApp e confira o prazo e o preço antes de decidir onde emplacar.

Ficou com dúvida sobre a sua placa?

Chame no WhatsApp e a gente responde. Se precisar estampar, a placa fica pronta em 15 minutos na nossa loja em Joinville.

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Perguntas frequentes

Sou obrigado a usar a estampadora que a concessionária indicou?

Não. A Resolução CONTRAN 969/2022 obriga o estampador credenciado a vender a placa direto ao proprietário do veículo, sem intermediário (artigo 17). Você pode escolher qualquer estampadora credenciada pelo Detran-SC, na cidade que preferir.

A concessionária pode cobrar o emplacamento junto com a venda do carro?

Só se você concordar livremente com isso. Condicionar a entrega do carro ao uso de um despachante ou de uma estampadora indicada pode configurar venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O TJDFT já condenou uma concessionária nesse sentido, com devolução em dobro (Informativo 272/2013).

Quantos dias eu tenho para emplacar o carro zero sem multa?

30 dias, contados da nota fiscal, conforme o artigo 233 do CTB. Não confunda com o prazo de circulação provisória do DANFE, de até 15 dias corridos, que vale só para o trajeto até o Detran do seu domicílio, antes do registro.

As taxas do Detran mudam de uma estampadora para outra?

Não. As taxas de registro, CRV e CRLV, são fixadas por decreto e valem o mesmo em qualquer estampadora credenciada de Santa Catarina. Só o preço da placa física varia, dentro do teto de R$ 125,44 por unidade.

Como sei se uma estampadora diferente da indicada é confiável?

Consulte a lista de estampadoras EPIV do Detran-SC ou o WS-Emplaca da Senatran, com login gov.br. Só uma empresa credenciada por esses órgãos pode confeccionar a placa oficial do veículo.

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